JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 19/11/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. MAIOR DE IDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 131, 332, 436, 535, II, do CPC, 16, I, da Lei 8.213/91, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 4. À margem do alegado pelo agravante, rever o entendimento da Corte local somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos, o que não se permite em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 759.236/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 19/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. INVALIDEZ À ÉPOCA DO ÓBITO NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. 1. In casu, o Tribunal de origem consignou que não ficou comprovada a incapacidade da agravante à época do óbito da instituidora da pensão. Rever essa conclusão demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/10/2015

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO SUPOSTO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA À ÉPOCA DO ÓBITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese levantada nas razões de recurso especial, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o ób…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nel…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/11/2015

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS NÃO COMPROVADA. REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para que seja concedida a pensão por morte, é necessária a comprovação da qualidade de segurado do de cujus ao tempo do óbito. In casu, a Corte de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o de cujus perdeu a qualidade de segurad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 535 E 557, DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 535 do Código de Processo Civil não foi violado, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.