- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS NÃO COMPROVADA. REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para que seja concedida a pensão por morte, é necessária a comprovação da qualidade de segurado do de cujus ao tempo do óbito. In casu, a Corte de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o de cujus perdeu a qualidade de segurado e não havia cumprido o requisito etário necessário para a concessão de aposentadoria por idade. Revisar o ponto demanda revolvimento de matéria fática obstada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 741.442/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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