- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, há cerceamento de defesa quando se julga antecipadamente a lide por ausência de provas cuja produção, no entanto, foi indeferida no curso do processo. 2. No presente caso, a Corte de origem manteve a sentença que julgou antecipadamente o feito, dispensando a abertura de fase instrutória, sob o argumento de que o réu não teria demonstrado os prolatados abusos, embora tenha negado a prova pericial por ele pleiteada. Cerceamento existente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 762.069/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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