JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, há cerceamento de defesa quando se julga antecipadamente a lide por ausência de provas cuja produção, no entanto, foi indeferida no curso do processo. 2. No presente caso, a Corte de origem manteve a sentença que julgou antecipadamente o feito, dispensando a abertura de fase instrutória, sob o argumento de que o réu não teria demonstrado os prolatados abusos, embora tenha negado a prova pericial por ele pleiteada. Cerceamento existente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 762.069/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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