- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRECLUSÃO. FÉRIAS GOZADAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. 1. Não comporta conhecimento a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF e 356/STF), até porque, quanto ao suscitado tema, deixou a recorrente de apelar, de modo que a questão encontra-se preclusa. 2. Incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas. Inúmeros precedentes. 3. Não incide contribuição previdenciária em relação ao auxílio-alimentação, que, pago in natura, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Ao revés, pago habitualmente e em pecúnia, há a incidência da referida exação. Precedentes. 4. "Quanto ao auxílio 'quebra de caixa', consubstanciado no pagamento efetuado mês a mês ao empregado em razão da função de caixa que desempenha, por liberalidade do empregador, o STJ assentou a natureza não indenizatória das gratificações feitas por liberalidade do empregador, devendo incidir nesses casos a contribuição previdenciária" (AgRg no REsp 1.397.333/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/12/2014, DJe 9/12/2014). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.549.632/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015.)
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