- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 12/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 12/11/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo afastou a responsabilidade dos agravados e a consequente ocorrência de dano moral reparável. Não houve evidências que os réus causaram danos diretos e efetivos ao agravante, assim, não se cogitou fixação de indenização. 2. A conclusão da instância de origem, com base no contexto fático, é no sentido da ausência de dano moral indenizável. Entender de maneira diversa, depende do reexame de material probatório, o que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 773.600/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 12/11/2015.)
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