- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 20/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. OCORRÊNCIA DE DANO E CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu pela ocorrência de mero aborrecimento, afastando, portanto, a ocorrência de dano moral. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de afastar a ocorrência dos danos morais, demandaria o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da impossibilidade de analisar recurso que trata de danos morais com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos, já que não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 775.997/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 20/11/2015.)
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