JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NOVA DECISÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Não são admissíveis os segundos embargos de declaração opostos contra o mesmo ato decisório, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e a ocorrência da preclusão consumativa. 2. Há deficiência de fundamentação no recurso que deixa de apresentar o pedido de nova decisão, nos termos preconizados no art. 514, III, do CPC, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RMS n. 45.257/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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