- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu ser cabível a cumulação de dividendos com juros sobre capital próprio nas demandas objetivando complementação de ações de empresas de telefonia (REsp 1.373.438/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/6/2014, DJe 17/6/2014). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 729.817/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.