JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. ART. 543-C DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu ser cabível a cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas objetivando complementação de ações de empresas de telefonia (REsp 1.373.438/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/6/2014, DJe 17/6/2014). 2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental desprovido com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC). (AgRg no AREsp n. 581.165/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu ser cabível a cumulação de dividendos com juros sobre capital próprio nas demandas objetivando complementação de ações de empresas de telefonia (REsp 1.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/02/2015

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. Em recurso repetitivo, a Segunda Seção desta Corte consolidou orientação de ser possível a cumulação de dividendos com juros sobre capital próprio nos títulos judiciais que reconheceram ser necessária a complemen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DIVIDENDOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a cumulação do pagamento de dividendos com juros sobre capital próprio (Recurso Especial repetitivo n. 1.373.438/RS). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.265.735/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CÁLCULO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Possível a cumulação de indenização relativa aos juros sobre capital próprio com os dividendos. 2. Havendo decisão transitada em julgado em que determinado o cálculo a ser utilizado para a subscrição, com base neste serão calculados os acessórios, sob pena de afronta à coisa julgada. 3. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A.. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A existência de pedido de pagamento de juros sobre capital próprio na petição inicial da ação de complementação acionária possibilita a condenação da parte demandada ao pagamento desse consectário. 2. É p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.