- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.169/96. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. A questão nos autos indaga saber se está prescrito o direito de o servidor municipal ser progredido automaticamente na carreira, em razão da inércia do Poder Público em realizar a avaliação de desempenho prevista no art. 96 da Lei Municipal nº 7.169/96. O conhecimento da matéria não prescinde da análise da legislação local, atraindo o óbice do enunciado da Súmula de nº 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 759.952/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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