JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.169/96. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. A questão nos autos indaga saber se está prescrito o direito de o servidor municipal ser progredido automaticamente na carreira, em razão da inércia do Poder Público em realizar a avaliação de desempenho prevista no art. 96 da Lei Municipal nº 7.169/96. O conhecimento da matéria não prescinde da análise da legislação local, atraindo o óbice do enunciado da Súmula de nº 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 759.952/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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