JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1.Conformidade do acórdão recorrido com o entendimento jurisprudencial firmado por este Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o despacho inicial que determina a citação da parte executada para cumprir com a obrigação não constitui decisão interlocutória, ante a ausência de carga decisória. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.239.903/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 11/6/2021.)
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