- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR. ANULAÇÃO PARCIAL DO PAD. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS E QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quando as razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF), bem como quando a parte deixa de impugnar a fundamentação suficiente para a manutenção do julgado (Súmula 283/STF). 2. In casu, o Tribunal de origem rejeitou a alegação de prescrição da pretensão punitiva disciplinar ao fundamento de que a instauração do PAD dentro do prazo prescricional interromperia o curso do prazo prescricional até a prolação da decisão final, à luz do art. 142, § 3°, da Lei 8.112/1990, e que o fato de o procedimento ter sido "parcialmente" anulado não teria o condão de reiniciar a contagem do prazo prescricional. Contudo, o agravante deixa de impugnar tais fundamentos, limitando-se a sustentar que a anulação da primeira Comissão geraria o cancelamento do efeito interruptivo da prescrição, que passaria a ser computada apenas quando se constitui a segunda Comissão, a justificar, assim, a alegada prescrição da pretensão punitiva disciplinar, sem nada sustentar sobre o fundamento do acórdão regional de que o prazo prescricional permaneceria sobrestado até a prolação da decisão final e de que a nulidade "parcial" do PAD não ensejaria o reinício da contagem do prazo prescricional, o que atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.555.231/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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