- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 04/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO POR DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE DISCUTE O DIREITO DO RECORRENTE AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que "em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, se fazia necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50". (STJ, AgRg no AREsp 442.048/MS, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 17/2/2014) 2. Cumpre esclarecer que a regularidade do preparo do recurso especial constitui pressuposto de admissibilidade. Desse modo, caso negativo esse juízo de admissibilidade, não se revela possível a discussão sobre o mérito recursal, independentemente da matéria suscitada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 722.770/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.