JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. 4. A jurisprudência deste STJ considera que, "em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, era necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50" (AgRg no AREsp 442.048/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 17/2/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 749.666/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 12/11/2015.)
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