JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso, acolher a tese da agravante de que a sentença seria extra petita, exigiria o vedado reexame probatório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 714.245/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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