JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, o Tribunal a quo entendeu que houve julgamento extra petita, porquanto "a Sentença e o Acórdão não apreciaram a causa de pedir exposta na petição inicial". 2. Alterar tal entendimento implica reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial por óbice na Súmula 7/STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.262.114/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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