JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/10/2015
Data de publicação
11/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/10/2015, p. 11/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALORES INSCRITOS EM PRECATÓRIO E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. DESTAQUE DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE REQUERIDO ANTES DA EXPEDIÇÃO DOS REFERIDOS INSTRUMENTOS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. O pedido de reserva do crédito dos honorários, acompanhado do instrumento de contrato, deve ser requerido em momento anterior à expedição do precatório. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no ExeMS n. 7.387/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 11/11/2015.)
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