JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 23/11/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ITBI. IPTU. BASES DE CÁLCULO. VALOR VENAL. 1. O valor venal do imóvel apurado para fins de ITBI não coincide, necessariamente, com aquele adotado para lançamento do IPTU. Precedentes: AgRg no REsp 1.226.872/SP, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 23/4/2012; AgRg no AREsp 36.740/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 22/11/2011; e AgRg no Ag 1.120.905/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 11/9/2009. 2. No caso, a aplicação do direito à espécie não demanda nenhuma incursão no contexto fático-probatório dos autos, de modo que não há falar em incidência da Súmula 7/STJ. 3. Fica afastada a incidência da Súmula 126/STJ, uma vez que as conclusões alcançadas na apreciação do especial vislumbram apenas a aplicação de direito infraconstitucional - arts. 33 e 38 do CTN - questão já decidida reiteradas vezes por esta Corte Superior. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.550.142/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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