JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 01/06/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU E ITBI. IDENTIDADE DE BASES DE CÁLCULO. VALOR VENAL. AUSÊNCIA. ÚNICA QUESTÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O julgamento do Recurso Especial teve como referência o acórdão recorrido, em cuja fundamentação não se encontra interpretação de norma local, tampouco motivação constitucional. 2. A controvérsia é eminentemente jurídica e tem sido reiteradamente decidida pelo STJ no sentido de que não há identidade entre as bases de cálculo do IPTU e do ITBI e suas respectivas formas de apuração, de modo que os valores lançados podem ser diversos (AgRg no AREsp 839.173/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/3/2016; AgRg no REsp 1.550.035/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/11/2015; AgRg no AREsp 610.215/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25/3/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 346.220/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/6/2014). 3. Em verdade, à míngua de outros elementos de informação no acórdão recorrido, o reconhecimento da ilegalidade apontada pela agravante é que demanda reexame probatório (Súmula 7/STJ) e análise de norma local (Súmula 280/STF), uma vez que a única questão devolvida no Recurso Especial consiste em definir se há, ou não, necessária identidade entre as bases de cálculo do IPTU e do ITBI. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.566.501/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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