JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
26/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2015, p. 26/11/2015

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA POR APÓLICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS DITOS INFRINGIDOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial fundado na alínea "a" se o preceito legal dito violado não foi prequestionado pelo acórdão, ainda que opostos embargos de declaração. Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A Corte de origem, após analisar as cláusulas contratuais, concluiu que os vícios na construção encontravam-se cobertos pela apólice securitária. Desse modo, a modificação do entendimento firmado nas instâncias ordinárias demandaria, no caso, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.395.381/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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