- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recorrente sustenta violação ao art. 135, V, do CPC, insurgindo-se contra o entendimento do Tribunal de origem, que rejeitou a exceção de suspeição oposta em face de juiz federal. 2. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, para acolher a tese de suspeição do magistrado, implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 644.801/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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