- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/11/2015, p. 13/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM IRRISÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1.Esta Corte firmou entendimento no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o descanso semanal remunerado, porquanto se trata de verba de caráter remuneratório. 2. A pretensão não se enquadra nas exceções que permitem a revisão dos honorários advocatícios nesta Corte, uma vez que o valor arbitrado não se mostra irrisório, sendo somente os valores que fogem da razoabilidade viáveis a flexibilizar o óbice da Súmula n. 7/STJ . 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.489.671/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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