JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/11/2015, p. 09/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DPVAT. COBERTURA DE HONORÁRIOS MÉDICOS. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, amparado na análise do contexto fático-probatório dos autos consignou que os honorários médicos devem ser excluídos, pois constituem patrimônio individual da médica que só por ela podem ser reclamados, e assim, não podem ser incluídos nas despesas médicas para reembolso. A revisão desse entendimento, no presente caso, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 773.672/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 9/11/2015.)
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