JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS MÉDICOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Terceira Turma do STJ, ao interpretar o disposto nos arts. 3º e 5º da Lei n. 6.194/74, concluiu que os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de Despesas de Assistência Médicas e Suplementares - DAMS do seguro obrigatório (DPVAT). 2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgRg no REsp n. 1.357.173/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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