- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/11/2015, p. 09/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA NÃO COMPROVADA. 1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. No presente caso, a análise da alegação da recorrente, no sentido de que houve mera cobrança de dívida incapaz de suscitar danos morais, demanda reexame de contexto fático-probatório, o que se revela defeso nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 782.204/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 9/11/2015.)
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