JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/11/2015, p. 06/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TAXAS MENSAL E ANUAL NÃO INDICADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 556.951/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 6/11/2015.)
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