Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (SÚMULA E ART. 543-C DO CPC). MULTA DO ARTIGO 557, §2º, DO CPC. 1. Sem a juntada do respectivo contrato ou a declaração pelo Tribunal de origem, no acórdão recorrido, da pactuação expressa da capitalização mensal, inviável o seu reconhecimento em sede de instância especial, em face dos óbices das Súmulas 05 e 07/STJ. 2. "O reconhecimento da a…