JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (SÚMULA E ART. 543-C DO CPC). 1. Sem a juntada do contrato ou o reconhecimento pelo Tribunal de origem, no acórdão recorrido, da pactuação expressa da capitalização dos juros, a sua cobrança não é possível. 2. Inviável, em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 05 e 07/STJ, o conhecimento da alegação relativa à capitalização. 3. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.249.902/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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