JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/11/2015, p. 06/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVA. TERMO INICIAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL CONTRARIADA OU DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. É inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Não se conhece de recurso especial quando a deficiência em sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 768.794/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 6/11/2015.)
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