JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. NÃO PAGAMENTO. CARÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O inadimplemento da fiança arbitrada, por si só, não é capaz de fundamentar a manutenção da custódia cautelar, nos termos do art. 350 do Código de Processo Penal. 2. Recurso provido para dispensar o recorrente do pagamento da fiança. (RHC n. 55.124/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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