Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na natureza e na quantidade de droga apreendida - 3 tijolos pesando 2.580g e uma porção de 10g de Crack, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 59.735/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado…