JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EVASÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM RECAPTURA APÓS QUATRO ANOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA. DESNECESSIDADE. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I - Verificado o cometimento de falta grave pelo apenado, consistente na evasão, com posterior recaptura, do estabelecimento prisional, é lícito ao Juízo das Execuções Criminais determinar a regressão cautelar do apenado ao regime prisional mais gravoso. II - A prévia oitiva do apenado somente se faz indispensável na hipótese de medida definitiva de regressão de regime, tomada ao final de procedimento próprio. (Precedentes). III - In casu, após a recaptura do reeducando e transferência para o Estado onde deve ser cumprida a pena, foi instaurado, imediatamente, o PAD. Assim, o feito estaria seguindo seu trâmite sem qualquer paralisação que evidenciasse, ao menos neste momento, o alegado excesso de prazo para a realização da audiência de justificação, caso o juiz da Vara de Execuções Criminais entenda pela regressão definitiva de regime. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 64.530/TO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 21/05/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EVASÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM IMEDIATA RECAPTURA. REGRESSÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA. DESNECESSIDADE. I - Verificado o cometimento de falta grave pelo apenado, consistente na evasão, com posterior recaptura, do estabelecimento prisional, é lícito ao Juízo das Execuções Criminais determinar a regressão cautelar do apenado ao regime prisional ma…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/04/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível a regressão cautelar, inclusive ao regime prisional mais gravoso, diante da prática de infração disciplinar no curso do resgate da reprimenda, sendo desnecessária até mesmo a realização de audiência de justificação para oitiva do apenado, exigência que se torna imp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/11/2015

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. FUGA. OBRIGATORIEDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que é indispensável a prévia instauração de procedimento administrativo para apurar falta grave praticada pelo reeducando no curso da execução penal, não bastando, para tanto, a oitiva do reeducando, em audiência de justificação. 2. Agravo regimental improvido…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/06/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EVASÃO DO SENTENCIADO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o Apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. 2. Evidenciando-se a prática de falta grave, é perfeitamente cabível a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/06/2016

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE BENEFICIADO COM A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO QUE CUMPRIA PENA EM REGIME FECHADO, AGUARDANDO REMOÇÃO. ABANDONO DA PENA DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME MAIS RIGOROSO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO DOS AUTOS QUE PREJUDICA O PEDIDO DE REMOÇÃO IMEDIATA. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA DEFESA QUE IMPRESCINDEM DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Verificado o s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.