- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/06/2021, p. 01/07/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível recurso especial por ofensa a norma constitucional, pois se trata de competência do col. Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de cerceamento de defesa e entendeu desnecessária a realização de nova prova pericial, porque o laudo pericial realizado em produção antecipada de provas se mostrou suficiente para o deslinde do feito, ficando demonstrada a responsabilidade dos réus pelos danos ocorridos no imóvel do autor. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via estreita do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.794.327/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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