- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 05/11/2015, p. 18/11/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONSTANTE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF, POR ANALOGIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A falta de prequestionamento inviabiliza o exame do recurso especial (STF, Súmula nº 282). A análise acerca da prova do pagamento indevido implica reexame de prova, na contramão do enunciado da Súmula 07 desta Corte. 2. A falta de impugnação aos fundamentos contidos no acórdão obsta o prosseguimento do recurso especial, por força do óbice contido no enunciado da Súmula 283 do STF, por analogia ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."). 3. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a impertinência do dispositivo legal apontado como violado, no sentido de ser incapaz de infirmar o aresto recorrido, revela a deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula 284 do STF." 4. O dissídio jurisprudencial, além de dever ser demonstrado na forma dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 225, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pressupõe, ainda, a demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, ônus não satisfeitos na espécie. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.639/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.