- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 03/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 19/11/2015, p. 03/12/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de questão de fato vista em face de lei local, aplica-se ao processamento do recurso especial o óbice da Súmula 280 - STF, por analogia, conforme reiterados precedentes da Corte. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu com base em fundamento constitucional, inviabilizando o exame da matéria por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. O dissídio jurisprudencial, além de dever ser demonstrado na forma dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 225, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pressupõe, ainda, a demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, ônus não satisfeitos na espécie. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 372.564/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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