JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO LEGÍTIMA. CARGOS CONSIDERADOS ISOLADAMENTE PARA A INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. Precedentes: AgRg no RMS 32.917/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/3/2015; RMS 40.895/TO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/9/2014; AgRg no AgRg no RMS 33.100/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15/5/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 45.937/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
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