- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 24/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 16/03/2017, p. 24/03/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que tratando-se de acumulação lícita de cargos públicos é possível a percepção de remuneração acima do teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para este fim. III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no RMS n. 36.128/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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