- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 17/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/11/2015, p. 17/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E NULIDADE DO REGISTRO CIVIL PROPOSTA PELA FILHA REGISTRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO À BRASILEIRA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO BIOLÓGICO QUE DEVE PREVALECER. SÚMULA 83/STJ. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia todos os argumentos suscitados pelo recorrente, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A "adoção à brasileira" não tem o condão de romper os vínculos civis entre o filho e os pais biológicos, os quais devem ser restabelecidos sempre que ele manifestar o desejo de desfazer o liame jurídico decorrente do registro ilegal, restabelecendo-se todos os consectários legais resultantes da paternidade biológica. 3. As instâncias ordinárias julgaram procedentes os pedidos da filha registral, pois comprovada a paternidade do investigado, ora insurgente, cujo vínculo biológico deve prevalecer em detrimento da "adoção à brasileira" realizada pelos pais registrais, que, na realidade, são os seus avós paternos biológicos. Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. É cediço o entendimento desta Corte de que o redimensionamento de verba honorária exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência esta vedada no especial, em virtude do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, compreensão esta relativizada apenas quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.417.597/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.