JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso do resgate da pena, interrompe-se o cômputo do prazo legal necessário à concessão de novos benefícios da execução. 2. Operada a unificação das penas, o prazo para concessão de novas benesses passa a ser calculado com base na pena total remanescente e considerada como termo a quo a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.524.180/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. 1. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/11/2015

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOVA CONDENAÇÃO. OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. Nos casos de nova condenação do apenado no curso do desconto da reprimenda, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, o cômputo do prazo necessário à concessão de eventuais benefícios executórios se interrompe com o trânsito em julgado da sentença condenatória e o cálculo deve ter por base o total das penas …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/11/2016

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. TERMO INICIAL. 1. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior ao início da execução -, o marco inicial para a obtenção de novos benefícios executórios é o trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes. 2. Agravo regimental não …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/05/2016

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. 1. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo a quo para a contagem do período…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.