JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS ADMINISTRATIVAS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. BIS IN IDEM. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 626.102/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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