JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 13/10/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTAS ADMINISTRATIVAS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. BIS IN IDEM. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmula 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 348.363/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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