- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 12/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/11/2015, p. 12/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. O Tribunal de origem consignou que pedido de cunho patrimonial que diga respeito à partilha de bens do casal será dirimido na Vara de Família, por se tratar de efeitos patrimoniais decorrentes da União Estável, fundamento este não combatido pela recorrente nas razões recursais. 2. A falta de impugnação no recurso especial a todos os fundamentos do acórdão recorrido, atrai, por analogia, a aplicação do enunciado 283 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 372.239/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 12/11/2015.)
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