- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 12/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/11/2015, p. 12/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. CLÁUSULA. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 381/STJ. SUCUMBÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas. Súmula nº 381/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 557.093/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 12/11/2015.)
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