- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No que se refere aos contratos anteriores, esta Corte já decidiu em diversas oportunidades ser possível a revisão dos contratos celebrados antes da renegociação ou confissão da dívida. Súmula 286/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 621.567/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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