JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
12/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/11/2015, p. 12/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS PELOS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JULGAMENTO APENAS DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datur regressus ad alteram. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser irrecorrível a decisão de relator que dá provimento a agravo para determinar sua conversão em recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, exceto se houver descumprimento de requisito formal, tais como a intempestividade, irregularidade de representação, entre outros, o que não ocorre na hipótese. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 622.803/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 12/11/2015.)
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