- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 27/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 27/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. [...] "o processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datum regressus ad alteram. (EDcl no AgRg no AREsp 575.429/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 18/6/2015). 2. Os embargos de declaração, via de regra, interrompem o prazo para interposição dos demais recursos, a exemplo do agravo retido, razão pela qual a parte recorrida deveria ter aguardado o julgamento dos aclaratórios para então manejar outro recurso, caso entendesse cabível, nos termos em que decidido pelo magistrado de primeiro grau (e-STJ, fl. 62). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.545.578/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 27/4/2016.)
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