JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
12/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/11/2015, p. 12/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ERRO DE CÁLCULO. DESPROPORÇÃO NO VALOR RECEBIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem se a análise demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 735.760/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 12/11/2015.)
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