JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
10/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/11/2015, p. 10/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na ação de prestação de contas é inviável a pretensão de revisar os encargos pactuados no contrato. Precedente da Segunda Seção. 2. É impossível a análise de tese alegada apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 745.871/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 10/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/08/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. 1. É firme a jurisprudência das Turmas de Direito Privado do STJ no sentido da inviabilidade da revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, haja vista a incompatibilidade de ritos. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 363.281/PR, rel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/02/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O rito especial da ação de prestação de contas não comporta a pretensão de alterar ou revisar cláusula contratual, conforme decidido no julgamento do REsp nº 1.497.831/PR, submetido à siste…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO REVISIONAL. ACERTAMENTO DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS RELACIONADAS À ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. 1. Não se verifica, no caso, a alegada ofensa ao artigo 458, II, do CPC, pois a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, "embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. QUESTÃO JURÍDICA LEVANTADA NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA STJ/7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Quanto à questão da divergência jurisprudencial, deve-se relatar a impossibilidade de conhecimento do recurso no que tange ao tema, visto tratar-se de inovação recursal, uma vez que a temática jurídica somente foi suscitada no Agravo Regimenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.