- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 26/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 10/11/2015, p. 26/11/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. VALOR SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. PORTARIA MF N. 75/2002. INAPLICABILIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte possui entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos devidos não ultrapassar a quantia de dez mil reais, estabelecida no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, sendo certo que a Portaria MF 75/2012, por não possuir força legal, não tem o condão de modificar tal patamar, nem de retroagir para alcançar delitos praticados em data anterior à sua vigência. 2. Na hipótese, a ré iludiu o pagamento de tributos devidos pela entrada de mercadorias estrangeiras, no valor de R$ 13.174,56, circunstância que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 325.651/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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