- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 26/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 10/11/2015, p. 26/11/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR OU NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT SEM A PRÉVIA OITIVA DO PARQUET. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A previsão regimental que prevê a abertura de vista ao Parquet antes do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado perante esta Corte (RISTJ, arts. 64, III, e 202) não retira do relator do feito a faculdade conferida pelo Regimento de, verificado o manifesto descabimento do writ, indeferir liminarmente a pretensão. Precedente. 2. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento a habeas corpus por verificar a ocorrência de supressão de instância, determinando fosse o Ministério Público cientificado do teor daquele decisum. 3. A ciência posterior do Parquet, longe de suplantar sua prerrogativa institucional, homenageia o princípio da celeridade processual, inviabilizando a tramitação de ações cujo desfecho já é conhecido de plano. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 338.781/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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