JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
20/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 20/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO TOTAL E ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Com base no princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente impugnar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, autônomos ou não, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 2. Para viabilizar o prosseguimento (admissibilidade) do recurso interposto, a irresignação há de ser total, objetiva e pormenorizada. Não basta a impugnação genérica ou a remissão a fundamentos anteriores. 3. O fato de a questão jurídica debatida no recurso especial estar afetada ao julgamento da Primeira Seção, sob o regime do art. 543-C do CPC, não justifica, nem desobriga o recorrente de cumprir os requisitos de admissibilidade do recurso. Ainda que equivocada a decisão denegatória do recurso especial, seus fundamentos devem ser impugnados pela parte agravante a fim de viabilizar o exame do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 770.897/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 20/11/2015.)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, compete à agravante impugnar, de forma específica, o(s) fundamento(s) da decisão recorrida, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182/STJ. 2. O agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, conforme a segunda parte do inciso I, do § 4º, do artigo 544 do CPC, por ausência de im…

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